Constituição Federal de 1988
513 artigos, na ordem da página oficial. Coleta de 08/09/2026. Texto oficial no Planalto.
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Página 1 de 2 — Art. 1 a Art. 224, de 424 artigos no diploma.
TÍTULO I — Dos Princípios Fundamentais
- Art. 1A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Feder…
- Art. 2São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Art. 3Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- Art. 4A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
TÍTULO II — Dos Direitos e Garantias Fundamentais > CAPÍTULO I — DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
- Art. 5Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estran…
- Art. 6São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à…
- Art. 7São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- Art. 8É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
- Art. 9É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobr…
- Art. 10É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus in…
- Art. 11Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidad…
TÍTULO II — Dos Direitos e Garantias Fundamentais > CAPÍTULO III — DA NACIONALIDADE
TÍTULO II — Dos Direitos e Garantias Fundamentais > CAPÍTULO IV — DOS DIREITOS POLÍTICOS
- Art. 14A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para t…
- Art. 15É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- Art. 16A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação .
TÍTULO II — Dos Direitos e Garantias Fundamentais > CAPÍTULO V — DOS PARTIDOS POLÍTICOS
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO I — DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO II — DA UNIÃO
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO III — DOS ESTADOS FEDERADOS
- Art. 25Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Con…
- Art. 26Incluem-se entre os bens dos Estados:
- Art. 27O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara do…
- Art. 28A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á noventa dia…
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO IV — Dos Municípios
- Art. 29O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprova…
- Art. 29-AO total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos…
- Art. 30Compete aos Municípios:
- Art. 31A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos…
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO V — DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS > Seção I — DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO V — DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS > Seção II — DOS TERRITÓRIOS
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO VI — DA INTERVENÇÃO
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO VII — DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA > Seção I — DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO VII — DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA > Seção II — DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO VII — DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA > Seção III — DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
TÍTULO III — Da Organização do Estado > CAPÍTULO VII — DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA > Seção IV — DAS REGIÕES
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção I — DO CONGRESSO NACIONAL
- Art. 44O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Fede…
- Art. 45A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado…
- Art. 46O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio ma…
- Art. 47Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas p…
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção II — DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção III — DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção IV — DO SENADO FEDERAL
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção V — DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção VI — DAS REUNIÕES
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção VII — DAS COMISSÕES
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção VIII — DO PROCESSO LEGISLATIVO > Subseção I — Disposição Geral
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção VIII — DO PROCESSO LEGISLATIVO > Subseção II — Da Emenda à Constituição
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção VIII — DO PROCESSO LEGISLATIVO > Subseção III — Das Leis
- Art. 61A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados,…
- Art. 62Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de le…
- Art. 63Não será admitido aumento da despesa prevista:
- Art. 64A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federa…
- Art. 65O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e envia…
- Art. 66A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquies…
- Art. 67A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma ses…
- Art. 68As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso…
- Art. 69As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção IX — DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
- Art. 70A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da admin…
- Art. 71O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,…
- Art. 72A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, a…
- Art. 73O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de p…
- Art. 74Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a…
- Art. 75As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tr…
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção I — DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Art. 76O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
- Art. 77A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, noventa dias antes d…
- Art. 78O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compr…
- Art. 79Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
- Art. 80Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessiva…
- Art. 81Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta…
- Art. 82O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá in…
- Art. 83O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do P…
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção II — Das Atribuições do Presidente da República
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção III — Da Responsabilidade do Presidente da República
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção IV — DOS MINISTROS DE ESTADO
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção V — DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL > Subseção I — Do Conselho da República
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção V — DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL > Subseção II — Do Conselho de Defesa Nacional
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção I — DISPOSIÇÕES GERAIS
- Art. 92São órgãos do Poder Judiciário:
- Art. 93Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observa…
- Art. 94Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Ter…
- Art. 95Os juízes gozam das seguintes garantias:
- Art. 96Compete privativamente:
- Art. 97Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os t…
- Art. 98A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
- Art. 99Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
- Art. 100à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Munici…
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção II — DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Art. 101O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco…
- Art. 102Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
- Art. 103Podem propor a ação de inconstitucionalidade:
- Art. 103-AO Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membr…
- Art. 103-BO Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e se…
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção III — DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
- Art. 106São órgãos da Justiça Federal:
- Art. 107Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respect…
- Art. 108Compete aos Tribunais Regionais Federais:
- Art. 109Aos juízes federais compete processar e julgar:
- Art. 110Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capi…
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção V —
- Art. 111São órgãos da Justiça do Trabalho:
- Art. 111-AO Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais…
- Art. 112Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as…
- Art. 113A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício d…
- Art. 114Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e em…
- Art. 115Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois…
- Art. 116A Junta de Conciliação e Julgamento será composta de um juiz do trabalho, que a presidirá, e dois juízes class…
- Art. 117O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos .
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção VI — DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
- Art. 118São órgãos da Justiça Eleitoral:
- Art. 119O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
- Art. 120Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
- Art. 121Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas e…
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção VII — DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção VIII — DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO IV — DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA > Seção I — DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- Art. 127O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a de…
- Art. 128O Ministério Público abrange:
- Art. 129São funções institucionais do Ministério Público:
- Art. 130Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinen…
- Art. 130-AO Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República,…
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO IV — DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA > Seção II — DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO IV — DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA > Seção III — Da Advocacia
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO IV — DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA > Seção IV — Da Defensoria Pública
TÍTULO V — Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas > CAPÍTULO I — DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO > Seção I — DO ESTADO DE DEFESA
TÍTULO V — Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas > CAPÍTULO I — DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO > Seção II — DO ESTADO DE SÍTIO
- Art. 137O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao…
- Art. 138O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constit…
- Art. 139Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pesso…
TÍTULO V — Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas > CAPÍTULO I — DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO > Seção III — DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO V — Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas > CAPÍTULO II — DAS FORÇAS ARMADAS
TÍTULO V — Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas > CAPÍTULO III — DA SEGURANÇA PÚBLICA
TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO I — DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL > Seção I — DOS PRINCÍPIOS GERAIS
- Art. 145A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
- Art. 146Cabe à lei complementar:
- Art. 146-ALei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbri…
- Art. 147Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípi…
- Art. 148A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
- Art. 149Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de inter…
- Art. 149-AOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custe…
- Art. 149-BOs tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:
- Art. 149-CO produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incident…
TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO I — DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL > Seção II — DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO I — DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL > Seção III — DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO I — DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL > Seção IV — DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO I — DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL > Seção V — DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO I — DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL > Seção V-A —
TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO I — DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL > Seção VI — DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
- Art. 157Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
- Art. 158Pertencem aos Municípios:
- Art. 159A União entregará:
- Art. 159-AFica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regio…
- Art. 160É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Est…
- Art. 161Cabe à lei complementar:
- Art. 162A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da…
TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO II — DAS FINANÇAS PÚBLICAS > Seção I — NORMAS GERAIS
- Art. 163Lei complementar disporá sobre:
- Art. 163-AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, o…
- Art. 164A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
- Art. 164-AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a mante…
TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO II — DAS FINANÇAS PÚBLICAS > Seção II — DOS ORÇAMENTOS
- Art. 165Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- Art. 166Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos crédit…
- Art. 166-AAs emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a…
- Art. 167São vedados:
- Art. 167-AApurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%…
- Art. 167-BDurante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por i…
- Art. 167-CCom o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no se…
- Art. 167-DAs proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e s…
- Art. 167-EFica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito…
- Art. 167-FDurante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição:
- Art. 167-GNa hipótese de que trata o art. 167-B, aplicam-se à União, até o término da calamidade pública, as vedações pr…
- Art. 168Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, de…
- Art. 169A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá e…
TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira > CAPÍTULO I — DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
- Art. 170A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a to…
- Art. 171São consideradas:
- Art. 172A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os re…
- Art. 173Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só s…
- Art. 174Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fi…
- Art. 175Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através…
- Art. 176As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propr…
- Art. 177Constituem monopólio da União:
- Art. 178A lei disporá sobre:
- Art. 179A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno…
- Art. 180A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de dese…
- Art. 181O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrat…
TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira > CAPÍTULO II — DA POLÍTICA URBANA
TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira > CAPÍTULO III — DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
- Art. 184Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja…
- Art. 185São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
- Art. 186A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de ex…
- Art. 187A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produçã…
- Art. 188A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano naciona…
- Art. 189Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de con…
- Art. 190A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica est…
- Art. 191Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, s…
TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira > CAPÍTULO IV — DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO I — DISPOSIÇÃO GERAL
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO II — DA SEGURIDADE SOCIAL > Seção I — DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO II — DA SEGURIDADE SOCIAL > Seção II — DA SAÚDE
- Art. 196A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à re…
- Art. 197São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, so…
- Art. 198As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema…
- Art. 199A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- Art. 200Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO II — DA SEGURIDADE SOCIAL > Seção III — DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO II — DA SEGURIDADE SOCIAL > Seção IV — DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO III — DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO > Seção I — DA EDUCAÇÃO
- Art. 205A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da…
- Art. 206O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- Art. 207As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial,…
- Art. 208O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
- Art. 209O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
- Art. 210Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e resp…
- Art. 211A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de…
- Art. 212A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e…
- Art. 212-AOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 2…
- Art. 213Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confe…
- Art. 214A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvim…
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO III — DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO > Seção II — DA CULTURA
- Art. 215O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e…
- Art. 216Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou…
- Art. 216-AO Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa,…
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO III — DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO > Seção III — DO DESPORTO
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO IV — DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
- Art. 218O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
- Art. 219O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cult…
- Art. 219-AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e…
- Art. 219-BO Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre en…
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO V — DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
- Art. 220A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo n…
- Art. 221A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
- Art. 222A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros…
- Art. 223Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusã…
- Art. 224Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Consel…
Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência. Quando um artigo tem mais de uma redação, todas aparecem na página dele, na ordem da fonte. O escopo declarado.
