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Art. 133

TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO IV — DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA > Seção III — Da Advocacia

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.