Redação 1 de 2, na ordem da fonte
A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios.
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção IV — DOS MINISTROS DE ESTADO
A página oficial traz 2 redações deste artigo, e todas estão abaixo, na ordem em que aparecem lá. Não dizemos qual está em vigor: isso depende da data de cada alteração, que não determinamos.
Redação 1 de 2, na ordem da fonte
A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios.
Redação 2 de 2, na ordem da fonte
A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.