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Art. 88

TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção IV — DOS MINISTROS DE ESTADO

A página oficial traz 2 redações deste artigo, e todas estão abaixo, na ordem em que aparecem lá. Não dizemos qual está em vigor: isso depende da data de cada alteração, que não determinamos.

Redação 1 de 2, na ordem da fonte

A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.