Redação 1 de 3, na ordem da fonte
O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção I — DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A página oficial traz 3 redações deste artigo, e todas estão abaixo, na ordem em que aparecem lá. Não dizemos qual está em vigor: isso depende da data de cada alteração, que não determinamos.
Redação 1 de 3, na ordem da fonte
O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Redação 2 de 3, na ordem da fonte
O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Redação 3 de 3, na ordem da fonte
O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.