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Art. 118

TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção VI — DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

São órgãos da Justiça Eleitoral:

I o Tribunal Superior Eleitoral;

II os Tribunais Regionais Eleitorais;

III os Juízes Eleitorais;

IV as Juntas Eleitorais.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.