São órgãos da Justiça Eleitoral:
I — o Tribunal Superior Eleitoral;
II — os Tribunais Regionais Eleitorais;
III — os Juízes Eleitorais;
IV — as Juntas Eleitorais.
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção VI — DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
São órgãos da Justiça Eleitoral:
I — o Tribunal Superior Eleitoral;
II — os Tribunais Regionais Eleitorais;
III — os Juízes Eleitorais;
IV — as Juntas Eleitorais.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.