Redação 1 de 2, na ordem da fonte
A lei disporá sobre:
I — a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre;
II — a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do país exportador ou importador;
III — o transporte de granéis ;
IV — a utilização de embarcações de pesca e outras .
§ 1º — A ordenação do transporte internacional cumprirá os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade
§ 2º — Serão brasileiros os armadores, os proprietários, os comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais
§ 3º — A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei.
