O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I — ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I — ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II — progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II — progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV — atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI — oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII — atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º — O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º — O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º — Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
- (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
- (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
- (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
- (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
- (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
- (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
