O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I — cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II — autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO III — DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO > Seção I — DA EDUCAÇÃO
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I — cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II — autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.