O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 76
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção I — DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
