São órgãos do Poder Judiciário:
I — o Supremo Tribunal Federal;
I — A o Conselho Nacional de Justiça;
II — o Superior Tribunal de Justiça;
II — A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III — os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV — os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V — os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI — os Tribunais e Juízes Militares;
VII — os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
§ 1º — O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º — O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
