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Art. 92

TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção I — DISPOSIÇÕES GERAIS

São órgãos do Poder Judiciário:

I o Supremo Tribunal Federal;

I A o Conselho Nacional de Justiça;

II o Superior Tribunal de Justiça;

II A - o Tribunal Superior do Trabalho;

III os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI os Tribunais e Juízes Militares;

VII os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.