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Art. 130

TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO IV — DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA > Seção I — DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.

Art. 130 — CF/1988 · JurisFonte