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Art. 4

TÍTULO I — Dos Princípios Fundamentais

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I independência nacional;

II prevalência dos direitos humanos;

III autodeterminação dos povos;

IV não-intervenção;

V igualdade entre os Estados;

VI defesa da paz;

VII solução pacífica dos conflitos;

VIII repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.