O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos .
Parágrafo único. Os representantes classistas terão suplentes.
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção V —
O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos .
Parágrafo único. Os representantes classistas terão suplentes.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.