Constituição Federal de 1988
513 artigos, na ordem da página oficial. Coleta de 08/09/2026. Texto oficial no Planalto.
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TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO VI — DO MEIO AMBIENTE
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO VII — DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
- Art. 226A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- Art. 227É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o…
- Art. 228São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
- Art. 229Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e…
- Art. 230A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na co…
TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO VIII — DOS ÍNDIOS
TÍTULO IX — Das Disposições Constitucionais Gerais
- Art. 233Para efeito do art. 7º, XXIX, o empregador rural comprovará, de cinco em cinco anos, perante a Justiça do Trab…
- Art. 234É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a…
- Art. 235Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
- Art. 236Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
- Art. 237A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionai…
- Art. 238A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivado…
- Art. 239A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar…
- Art. 240Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha…
- Art. 241Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disci…
- Art. 242O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou m…
- Art. 243As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão im…
- Art. 244A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte col…
- Art. 245A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependent…
- Art. 246É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alt…
- Art. 247As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias e…
- Art. 248Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda…
- Art. 249Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos r…
- Art. 250Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdênc…
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias · ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
- Art. 1 (ADCT)O Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional prestar…
- Art. 2 (ADCT)ressalvaNo dia 7 de setembro de 1993º eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia cons…
- Art. 3 (ADCT)A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da…
- Art. 4 (ADCT)O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990.
- Art. 5 (ADCT)ressalvaNão se aplicam às eleições previstas para 15 de novembro de 1988º disposto no art. 16 e as regras do art. 77 d…
- Art. 6 (ADCT)Nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, parlamentares federais, reunidos em número não infer…
- Art. 7 (ADCT)O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
- Art. 8 (ADCT)É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, f…
- Art. 9 (ADCT)Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no p…
- Art. 10 (ADCT)Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
- Art. 11 (ADCT)Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano…
- Art. 12 (ADCT)Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez…
- Art. 13 (ADCT)É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no…
- Art. 14 (ADCT)Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais lim…
- Art. 15 (ADCT)Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco…
- Art. 16 (ADCT)Até que se efetive o disposto no art. 32, § 2º, da Constituição, caberá ao Presidente da República, com a apro…
- Art. 17 (ADCT)Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que esteja…
- Art. 18 (ADCT)Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instala…
- Art. 18-A (ADCT)Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro…
- Art. 19 (ADCT)Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração dir…
- Art. 20 (ADCT)Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensio…
- Art. 21 (ADCT)Os juízes togados de investidura limitada no tempo, admitidos mediante concurso público de provas e títulos e…
- Art. 22 (ADCT)É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Cons…
- Art. 23 (ADCT)Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor fed…
- Art. 24 (ADCT)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compati…
- Art. 25 (ADCT)Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrog…
- Art. 26 (ADCT)No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissã…
- Art. 27 (ADCT)O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.
- Art. 28 (ADCT)Os juízes federais de que trata o art. 123, § 2º, da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Cons…
- Art. 29 (ADCT)Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o…
- Art. 30 (ADCT)A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, asseg…
- Art. 31 (ADCT)Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais t…
- Art. 32 (ADCT)O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pel…
- Art. 33 (ADCT)Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na dat…
- Art. 34 (ADCT)ressalvaO sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgaç…
- Art. 35 (ADCT)O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os…
- Art. 36 (ADCT)Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que…
- Art. 37 (ADCT)A adaptação ao que estabelece o art. 167, III, deverá processar-se no prazo de cinco anos, reduzindo-se o exce…
- Art. 38 (ADCT)Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munic…
- Art. 39 (ADCT)Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despesas e receitas da U…
- Art. 40 (ADCT)É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importa…
- Art. 41 (ADCT)Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os incenti…
- Art. 42 (ADCT)Durante quinze anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
- Art. 43 (ADCT)Na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, ou no prazo…
- Art. 44 (ADCT)As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de pesquisa, concessão de lavra de recursos minerais e…
- Art. 45 (ADCT)Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da Constituição as refinarias em funcionamento no…
- Art. 46 (ADCT)São sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,…
- Art. 47 (ADCT)Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorr…
- Art. 48 (ADCT)O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa…
- Art. 49 (ADCT)A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua…
- Art. 50 (ADCT)Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e ins…
- Art. 51 (ADCT)Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgaç…
- Art. 52 (ADCT)Até que sejam fixadas as condições a que se refere o art. 192, III, são vedados:
- Art. 53 (ADCT)Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos…
- Art. 54 (ADCT)Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943 , e amparados pelo De…
- Art. 54-A (ADCT)Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indeni…
- Art. 55 (ADCT)Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da segurida…
- Art. 56 (ADCT)Até que a lei disponha sobre o art. 195, I, a arrecadação decorrente de, no mínimo, cinco dos seis décimos per…
- Art. 57 (ADCT)Os débitos dos Estados e dos Municípios relativos às contribuições previdenciárias até 30 de junho de 1988 ser…
- Art. 58 (ADCT)Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição…
- Art. 59 (ADCT)Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão a…
- Art. 60 (ADCT)Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o Poder Público desenvolverá esforços, com a mobilizaçã…
- Art. 60-A (ADCT)Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos a que se refere o inciso I do caput do ar…
- Art. 61 (ADCT)As entidades educacionais a que se refere o art. 213, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação…
- Art. 62 (ADCT)A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nac…
- Art. 63 (ADCT)É criada uma Comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do Poder Judiciário e tr…
- Art. 64 (ADCT)A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administ…
- Art. 65 (ADCT)O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 220, § 4º.
- Art. 66 (ADCT)São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.
- Art. 67 (ADCT)A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constitu…
- Art. 68 (ADCT)Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade d…
- Art. 69 (ADCT)Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-…
- Art. 70 (ADCT)Fica mantida atual competência dos tribunais estaduais até que a mesma seja definida na Constituição do Estado…
- Art. 71 (ADCT)Fica instituído, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, o Fundo Social de Emergência, com o objetivo de sa…
- Art. 72 (ADCT)Integram o Fundo Social de Emergência:
- Art. 73 (ADCT)Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art.…
- Art. 74 (ADCT)A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e…
- Art. 75 (ADCT)É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão…
- Art. 76 (ADCT)É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impost…
- Art. 76-A (ADCT)São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas…
- Art. 76-B (ADCT)São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas…
- Art. 77 (ADCT)Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão…
- Art. 78 (ADCT)Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o…
- Art. 79 (ADCT)É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Errad…
- Art. 80 (ADCT)Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
- Art. 81 (ADCT)É instituído Fundo constituído pelos recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de socieda…
- Art. 82 (ADCT)Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, com os recursos de…
- Art. 83 (ADCT)ressalvaLei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º.
- Art. 84 (ADCT)A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza fi…
- Art. 85 (ADCT)A contribuição a que se refere o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não incidirá,…
- Art. 86 (ADCT)Serão pagos conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal, não se lhes aplicando a regra de parcelamen…
- Art. 87 (ADCT)Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Co…
- Art. 88 (ADCT)Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição F…
- Art. 89 (ADCT)Os integrantes da carreira policial militar do ex-Território Federal de Rondônia, que comprovadamente se encon…
- Art. 90 (ADCT)O prazo previsto no caput do art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica prorrogado at…
- Art. 91 (ADCT)A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com cri…
- Art. 92 (ADCT)São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Art. 92-A (ADCT)São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Tran…
- Art. 92-B (ADCT)As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal estabelecerão o…
- Art. 93 (ADCT)A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido…
- Art. 94 (ADCT)Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estad…
- Art. 95 (ADCT)Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filho…
- Art. 96 (ADCT)Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido…
- Art. 97 (ADCT)Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o…
- Art. 98 (ADCT)O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da D…
- Art. 99 (ADCT)Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens…
- Art. 100 (ADCT)Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal…
- Art. 101 (ADCT)Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento…
- Art. 102 (ADCT)Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) do…
- Art. 103 (ADCT)Enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estiverem efetuando o pagamento da parcela mensal devi…
- Art. 104 (ADCT)Se os recursos referidos no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o pagamento d…
- Art. 105 (ADCT)Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucio…
- Art. 106 (ADCT)Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigo…
- Art. 107 (ADCT)Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
- Art. 107-A (ADCT)Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamen…
- Art. 108 (ADCT)O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, proje…
- Art. 109 (ADCT)No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despe…
- Art. 110 (ADCT)Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção…
- Art. 111 (ADCT)A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovaçã…
- Art. 111-A (ADCT)A partir do exercício financeiro de 2024, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovaçã…
- Art. 112 (ADCT)As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
- Art. 113 (ADCT)A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada…
- Art. 114 (ADCT)A tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal, ressalvada a referida no seu…
- Art. 115 (ADCT)Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos dos Mun…
- Art. 116 (ADCT)Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos M…
- Art. 116-A (ADCT)Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos c…
- Art. 117 (ADCT)A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115 e 116 deste Ato das Disposições Constitucionais Tr…
- Art. 118 (ADCT)Os limites, as condições, as normas de acesso e os demais requisitos para o atendimento do disposto no parágra…
- Art. 119 (ADCT)Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, os Estados, o Distrito Fed…
- Art. 120 (ADCT)Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível…
- Art. 121 (ADCT)As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos…
- Art. 122 (ADCT)As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Soc…
- Art. 123 (ADCT)Todos os termos de credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica, em vi…
- Art. 124 (ADCT)A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá…
- Art. 125 (ADCT)Em 2026, o imposto previsto no art. 156-A será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento), e a…
- Art. 126 (ADCT)A partir de 2027:
- Art. 127 (ADCT)Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à alíquota estadual de 0…
- Art. 128 (ADCT)De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, se…
- Art. 129 (ADCT)Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal…
- Art. 130 (ADCT)Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos tributos…
- Art. 131 (ADCT)De 2029 a 2077, o produto da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o imposto de qu…
- Art. 132 (ADCT)Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquotas de referência de q…
- Art. 133 (ADCT)Os tributos de que tratam os arts. 153, IV, 155, II, 156, III, e 195, I, "b", e IV, e a contribuição para o Pr…
- Art. 134 (ADCT)Os saldos credores relativos ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição Federal , existentes ao fina…
- Art. 135 (ADCT)Lei complementar disciplinará a forma de utilização dos créditos, inclusive presumidos, do imposto de que trat…
- Art. 136 (ADCT)Os Estados que possuíam, em 30 de abril de 2023, fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura…
- Art. 137 (ADCT)Os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistên…
- Art. 138 (ADCT)Até 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas a despe…
Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência. Quando um artigo tem mais de uma redação, todas aparecem na página dele, na ordem da fonte. O escopo declarado.
