Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I — intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II — as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º — O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º — A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
