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Art. 2(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Defeito conhecido neste artigo

O nosso extrator juntou o artigo «o» ao ano: aqui está «1993º eleitorado» onde a fonte escreve «1993 o eleitorado». O resto do texto confere. Leia pela fonte oficial.

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No dia 7 de setembro de 1993º eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

§ 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.