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Art. 157

TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento > CAPÍTULO I — DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL > Seção VI — DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.