Legislação
Seis diplomas, conferidos
Não é a legislação brasileira: são seis diplomas, escolhidos pelo que o acervo mais cita. Cada um foi extraído do HTML oficial do Planalto e conferido artigo a artigo contra essa fonte. O que não passou na conferência está avisado no próprio artigo.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)1.082 artigos
O diploma mais citado do acervo, por larga margem.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- Constituição Federal de 1988513 artigos · com ressalvas declaradas
Corpo da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, separados.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)130 artigos
Texto compilado do Planalto.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- Código Civil (Lei 10.406/2002)2.092 artigos
Texto compilado, com os artigos revogados preservados como linha.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Lei 8.213/1991 — Benefícios da Previdência Social291 artigos
Plano de benefícios do RGPS, com as redações sucessivas na ordem da fonte.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)1.027 artigos · com ressalvas declaradas
Consolidação e, separado dela, o decreto-lei que a aprova.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
O que esta seção não faz
- Não diz qual redação está em vigor. A página oficial publica as redações sucessivas de um artigo na ordem em que foram dadas, e é assim que elas aparecem aqui, com as anotações do próprio Planalto. Dizer qual vale hoje exige a data de cada evento, que não temos. Quem decide isso é você, com o caso na mão.
- Não cobre a legislação brasileira. São estes seis diplomas. Qualquer outro está fora do escopo desta seção.
- A conferência tem limite declarado. Ela confere, contra o HTML oficial, a identidade de cada artigo (artigo e sufixo são dispositivos distintos), a sequência inteira dos artigos e o começo de cada caput. Ela não compara parágrafo por parágrafo.
- A fonte é a mesma, e está sempre a um clique. Todo artigo traz o link para o texto oficial no Planalto, com âncora quando a fonte tem uma.
Coleta do Planalto em 08/09/2026. Alteração posterior a essa data não está aqui.
