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Art. 89

TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO II — DO PODER EXECUTIVO > Seção V — DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL > Subseção I — Do Conselho da República

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I o Vice-Presidente da República;

II o Presidente da Câmara dos Deputados;

III o Presidente do Senado Federal;

IV os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI o Ministro da Justiça;

VII seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.