São órgãos da Justiça Militar:
I — o Superior Tribunal Militar;
II — os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção VII — DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
São órgãos da Justiça Militar:
I — o Superior Tribunal Militar;
II — os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.