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Art. 122

TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO III — DO PODER JUDICIÁRIO > Seção VII — DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

São órgãos da Justiça Militar:

I o Superior Tribunal Militar;

II os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.