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Art. 59

TÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES > CAPÍTULO I — DO PODER LEGISLATIVO > Seção VIII — DO PROCESSO LEGISLATIVO > Subseção I — Disposição Geral

O processo legislativo compreende a elaboração de:

I emendas à Constituição;

II leis complementares;

III leis ordinárias;

IV leis delegadas;

V medidas provisórias;

VI decretos legislativos;

VII resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.