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Cada resultado tem link direto pro acórdão original no portal do tribunal, ementa completa, relator, órgão julgador e data de publicação. Sem alucinações, sem ementa inventada, sem blog misturado com jurisprudência.
Buscas frequentes
Atalhos pros temas mais pesquisados no JurisFonte. Cada link abre a busca já filtrada por tribunal e termo — pronto pra ajustar filtros adicionais.
O acervo do JurisFonte cobre Superiores (STF, STJ, TST, TSE), TRFs, Tribunais de Justiça estaduais, TRTs e mais — coletados diretamente dos portais oficiais. Clique em qualquer tribunal pra ver estatísticas detalhadas e buscar só naquele acervo:
Use palavras-chave em português com stemming nativo do Postgres. Suporta aspas pra expressões exatas ("dano moral in re ipsa") e operadores booleanos. Filtros laterais: tribunal, área (cível, criminal, trabalhista), período de julgamento e ordenação por relevância ou data.
Busca inteligente (semântica)
Descreva a pergunta em linguagem natural. A IA extrai automaticamente termos, tribunal, área e período. Exemplo: “qual posição do TJSP sobre dano moral por negativação indevida nos últimos 24 meses” vira q="dano moral negativação indevida", tribunal=TJSP, período=2024-2026 — sem você marcar checkbox.
Análise de peça (.docx)
Faça upload de uma peça inteira em .docx. O sistema identifica os 2-3 temas centrais e busca jurisprudência sobre cada um — útil pra advogados que recebem peças longas e precisam de precedentes contextualizados rapidamente.
Verificação anti-alucinação
Cole o texto de uma peça gerada por ChatGPT, Claude ou Gemini em /verificar pra conferir se cada citação (NPU, REsp, súmula) realmente existe na base verificada.
Perguntas sobre a busca
A busca é gratuita?
Sim. A busca por palavra-chave é livre e ilimitada, sem cadastro — com ementa, relator e link do tribunal de cada acórdão. Criar conta grátis libera coleções, alertas e a busca inteligente (IA, 3 por mês). A checagem de citações (NPU, REsp, AREsp, súmula) em /verificar continua grátis e sem cadastro. O plano Pro (R$ 89/mês) libera a busca inteligente ilimitada, a análise de peça inteira (.docx) com IA, o comparador de teses e a jurimetria; a API fica no plano Escritório.
Como o JurisFonte difere do JusBrasil?
O JurisFonte indexa apenas acórdãos e súmulas extraídos direto dos tribunais via portais oficiais. Sem blog, sem modelo de peça, sem conteúdo de usuário. Cada documento tem link pro original, verificável antes de citar (o que não existe no JusBrasil).
Posso buscar por número de processo?
Sim. Cole o NPU (formato CNJ) ou número de REsp, AgInt, AREsp, RE, ARE, HC ou súmula no campo de busca. O sistema reconhece automaticamente o padrão e devolve o acórdão correspondente com ementa, relator e link pro original.
Existe API pra integrar com meu sistema?
Sim. REST pública com endpoints pra busca, verificação de citações, súmulas e estatísticas. Documentação em /precos. Inclusa no plano Escritório.
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TRF3Previdenciário5003616-03.2023.4.03.6100
—•4ª Turma•09/12/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. NÃO INCLUSÃO DE RECEITAS NA BASE DE CÁLCULO. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA E MACAPÁ/SANTANA. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DESPROVIDAS.I. CASO EM EXAME Remessa necessária e apelações interpostas por HPE Automotores do Brasil Ltda. e pel
TRIBUTÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE VENDAS ÀS PESSOAS FÍSICAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (ALC). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O Decreto-lei 288/67, ao regulamentar a Zona Franca de Manaus e disciplinar os incentivos fiscais decorrentes de sua…
RESTITUIÇÃO EM ESPÉCIE NA VIA ADMINISTRATIVA (TEMA 1262 DO STF). 1. A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de ComércioExterior – SISCOMEX foi instituída pelo art. 3º, § 1º, da Lei 9.716/1998, que previu em seus incisos o valor de trinta reais por declaração de importação e de dez reais para cada adição de mercadorias à respectiva DI. 2. A Porta
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTOS. CIDE. SOBRE REMESSAS PAGAMENTOS A FORNECEDORES RESIDENTES NO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO NEGADO. 1. Em que pesem as alegações da agravante a questão pertinente a inconstitucionalidade da incidência da CIDE sobre remessas de pagamentos a fornecedores residentes e d
de “evasão de divisas”, a qual diz respeito ao agente que promove, a qualquer título, a saída de divisas para o exterior sem autorização legal. Nesse caso, prevalece o entendimento de que o delito se consuma com a efetiva saída (sem autorização) da reserva monetária do Brasil (delito de resultado), mesmo que de maneira “oblíqua” (não física), tal c
1. Ação ordinária proposta para a revisão da estimativa financeira da autora para operação no Sistema Integrado de ComércioExterior (SISCOMEX), da submodalidade habilitação limitada para a submodalidade habilitação ilimitada, na forma do art. 2º, inciso I, alínea b, e do art. 5º da IN RFB 1.288/12, bem como dos artigos 3º e 5º do Ato Declaratório
lançados pela União, observo que a decisão embargada foi expressa ao consignar que “a pessoa jurídica MULT CERES COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, já extinta, possuía como sócios as empresas VICTORY PARTICIPAÇÕES S/A e BRASIL OESTE PARTICIPAÇÕES S/A. (…) Evidencia-se, assim, que a responsabilidade pelo passivo eventualmente existente da empresa extinta rec
de prática anticoncorrencial lesiva foi apurada por setor técnico especializado – no caso, a Secretaria de ComércioExterior do Brasil – de modo que a ingerência do Poder Judiciário em tais situações restringe-se à verificação da existência de ilegalidade resultante de abuso ou desvio de poder, o que não restou demonstrado na situação em apreço, ao
técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim que pagam e remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. - No tocante à inexigibilidade em contratos nos quais não há transferência de tecnologia, anoto que a Terceira Turma
Aduaneiro. - Aduz a parte apelante que a atividade de ajudante de despachante aduaneiro (que é um interveniente do comércioexterior) é muito limitada, permitindo que atue somente vinculado a um despachante aduaneiro, nos termos do § 5º, art. 9º da IN RFB nº 1273/2012. - Informa que se depararam com a exigência de aprovação em Exame de Qualificação
ADUANEIRO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS AO EXTERIOR. SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A APREENSÃO. CONTINUIDADE DO DESPACHO ADUANEIRO. REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS. - Suspenso os efeitos do processo administrativo que ordenou a apreensão as mercadorias e determinada a conclusão do procedimento de fiscali…
DE SEGURANÇA. SUPORTES DE MADEIRA. AUSÊNCIA DE CONTROLE FITOSSANITÁRIO. NIMF 15. IN MAPA 32/2015. DEVOLUÇÃO AO EXTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO. I - A decisão agravada, assim como a decisão proferida pelo então relator Juiz Convocado Otávio Henrique Martins Port, devem ser mantidas por seus próprios fundamentos. Destaca-se que a União ofereceu contraminu
declarou a inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de ComércioExterior (SISCOMEX) através de norma regulamentar, sem prejuízo da atualização no período mediante índices oficiais. 2- A correção monetária deve observar o INPC, por se tratar do índice de atualização oficial aplicável no período
CÍVEL (198) Nº 5005447-86.2023.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: REFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE REBITES E REBITADEIRAS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO - SC29924-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região3ª
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIDE. REMESSA DE ROYALTIES AO EXTERIOR. LEIS 10.168/2000 E 10.332/2001. LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ANÁLISE DAS DEMAIS INSURGÊNCIAS. NÃO IDENTIFICADAS OUTRAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Correção do erro material identificado no início do voto condutor, repetido no i
impetrada argumente a inexistência de direito do impetrante, na medida em que ele teria realizado outra viagem ao exterior a menos de um mês e que, assim, já teria utilizado da sua cota de isenção, fato é que tal alegação não restou comprovada, inexistindo, nos autos, quaisquer elementos que demonstrem tal fato. A mera presunção do exercício do dir
das autoridades, permitindo maior controle administrativo das mercadorias e das atividades envolvendo o comércioexterior, não se havendo falar em ilegitimidade passiva. - Com vistas a atingir os objetivos da imposição normativa, a omissão no cumprimento do dever de informação tem como sanção a imposição da pena de multa, prevista na própria legisl
13.670/18. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de ComércioExterior - SISCOMEX, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, foi instituída pela Lei nº 9.716/18. Optou o legislador, no § 2º do artigo 3º da Lei n.º 9.716/1998, por delegar ao Ministro da Faz
Elói Estevão Troly•15ª Câmara de Direito Privado•09/06/2025
Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que julgou improcedente o pedido. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que depende de requerimento com base em indício de prova de abuso da personalidade jurídica. Inexistência de bens penhoráveis e encerramento irregular não são causa…
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR•Sexta Turma•06/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, C/C O ART. 14, II, DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS DOS RECORRENTES. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. É inepta a denúncia que não descreve as condutas criminosas praticadas pelos recorrentes, mencionando tão somente a condiç…