TJSPCívelAgravo de Instrumento2080845-63.2015.8.26.0000

12ª Câmara de Direito Privado

Relator
Tasso Duarte de Melo
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
17/08/2015
Data de publicação
18/08/2015
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2080845-63.2015.8.26.0000

Ementa

VOTO Nº 17713 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão interlocutória que prorrogou o prazo de suspensão da exigibilidade de tributos federais (drawback suspensão). Inadmissibilidade. Benefício concedido pela Secretaria de Comércio Exterior. Órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior vinculado à Administração Pública Federal. Inteligência do art. 386, caput, do Decreto n.º 6.759/09. Competência da Justiça Federal para analisar a concessão e a prorrogação do regime de drawback. Recurso provido.

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