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Art. 67(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.