Redação 1 de 2, na ordem da fonte
Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.
TÍTULO IX — Das Disposições Constitucionais Gerais
A página oficial traz 2 redações deste artigo, e todas estão abaixo, na ordem em que aparecem lá. Não dizemos qual está em vigor: isso depende da data de cada alteração, que não determinamos.
Redação 1 de 2, na ordem da fonte
Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.
Redação 2 de 2, na ordem da fonte
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.