O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
Art. 7(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
