Redação 1 de 3, na ordem da fonte
Durante quinze anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
A página oficial traz 3 redações deste artigo, e todas estão abaixo, na ordem em que aparecem lá. Não dizemos qual está em vigor: isso depende da data de cada alteração, que não determinamos.
Redação 1 de 3, na ordem da fonte
Durante quinze anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
Redação 2 de 3, na ordem da fonte
Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
I — vinte por cento na Região Centro-Oeste;
II — cinqüenta por cento na Região Nordeste, preferencialmente no semi-árido.
Redação 3 de 3, na ordem da fonte
Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
I — 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
II — 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.