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Art. 228

TÍTULO VIII — Da Ordem Social > CAPÍTULO VII — DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.