O juiz proferirá:
I — os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II — as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III — as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
PARTE GERAL > LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS > TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > CAPÍTULO III — DOS PRAZOS > Seção I — Disposições Gerais
O juiz proferirá:
I — os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II — as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III — as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.