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Art. 226

PARTE GERAL > LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS > TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > CAPÍTULO III — DOS PRAZOS > Seção I — Disposições Gerais

O juiz proferirá:

I os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.