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Art. 227

PARTE GERAL > LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS > TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > CAPÍTULO III — DOS PRAZOS > Seção I — Disposições Gerais

Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.