A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Art. 225
PARTE GERAL > LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS > TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > CAPÍTULO III — DOS PRAZOS > Seção I — Disposições Gerais
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