Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
I — pagar as dívidas do menor;
II — aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
III — transigir;
IV — vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
V — propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.
