Compete mais ao tutor:
I — representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
II — receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
III — fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
IV — alienar os bens do menor destinados a venda;
V — promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.
