Cabe às empresas:
I — cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II — instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III — adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV — facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
