A Previdência Social compreende:
I — o Regime Geral de Previdência Social;
II — o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1º — O Regime Geral de Previdência SocialRGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto a de desemprego involuntário, objeto de lei específica.
§ 1º — O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
§ 2º — O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.
