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Art. 8

TÍTULO I — DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Compete aos CEPS e ao CMPS, nos âmbitos estadual e municipal, respectivamente:

I cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNPS;

II acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

III propor ao CNPS planos e programas para a Previdência Social;

IV acompanhar, apreciar e dar conhecimento ao CNPS, através de relatórios gerenciais por este definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos;

V acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

VI elaborar seus regimentos internos.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.