Compete aos CEPS e ao CMPS, nos âmbitos estadual e municipal, respectivamente:
I — cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNPS;
II — acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III — propor ao CNPS planos e programas para a Previdência Social;
IV — acompanhar, apreciar e dar conhecimento ao CNPS, através de relatórios gerenciais por este definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos;
V — acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VI — elaborar seus regimentos internos.
- (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)
- (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)
- (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)
- (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)
- (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)
- (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)
- (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)
