Redação 1 de 2, na ordem da fonte
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) deverá indicar cidadão de notório conhecimento na área para exercer a função de Ouvidor Geral da Previdência Social, que terá mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a sua recondução.
§ 1º — Caberá ao Congresso Nacional aprovar a escolha do ouvidor referido caput deste artigo.
§ 2º — As atribuições do Ouvidor Geral da Previdência Social serão definidas em lei específica.
