Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 29-B
TÍTULO III — DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL > Seção III — Do Cálculo do Valor dos Benefícios > Subseção I — Do Salário-de- Benefício
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
