Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
TÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.