Redação 1 de 2, na ordem da fonte
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
TÍTULO III — DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL > Seção VIII — Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
A página oficial traz 2 redações deste artigo, e todas estão abaixo, na ordem em que aparecem lá. Não dizemos qual está em vigor: isso depende da data de cada alteração, que não determinamos.
Redação 1 de 2, na ordem da fonte
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Redação 2 de 2, na ordem da fonte
A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
I — negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
II — violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 .
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.