Ao despachar a reclamação, o relator:
I — requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
II — se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;
III — determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
