O juiz nomeará curador especial:
I — ao ausente, se não o tiver;
II — ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
PARTE ESPECIAL > LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA > TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS > CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA > Seção X — Disposições Comuns a Todas as Seções
O juiz nomeará curador especial:
I — ao ausente, se não o tiver;
II — ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.