A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I — no caso previsto no art. 104 ;
II — se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III — se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
