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Art. 215

PARTE GERAL > LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS > TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > CAPÍTULO II — DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > Seção I — Do Tempo

Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

I os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III os processos que a lei determinar.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.