Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I — os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II — a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III — os processos que a lei determinar.
