JurisFonte

Art. 214

PARTE GERAL > LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS > TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > CAPÍTULO II — DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > Seção I — Do Tempo

Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I os atos previstos no art. 212, § 2º ;

II a tutela de urgência.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.