Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I — os atos previstos no art. 212, § 2º ;
II — a tutela de urgência.
PARTE GERAL > LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS > TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > CAPÍTULO II — DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS > Seção I — Do Tempo
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I — os atos previstos no art. 212, § 2º ;
II — a tutela de urgência.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.