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Art. 19

PARTE GERAL > LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL > TÍTULO I — DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II da autenticidade ou da falsidade de documento.

Ver na fonte oficial (Planalto)

Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.