O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I — da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II — da autenticidade ou da falsidade de documento.
PARTE GERAL > LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL > TÍTULO I — DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I — da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II — da autenticidade ou da falsidade de documento.
Ver na fonte oficial (Planalto)
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.