O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 176
PARTE GERAL > LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO > TÍTULO V — DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.
