Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Art. 15
PARTE GERAL > LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS > TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS > CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
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