Não perdem o caráter de imóveis:
I — as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II — os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
LIVRO II — DOS BENS > TÍTULO ÚNICO — Das Diferentes Classes de Bens > CAPÍTULO I — Dos Bens Considerados em Si Mesmos > Seção I — Dos Bens Imóveis
Não perdem o caráter de imóveis:
I — as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II — os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.