Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I — os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II — o direito à sucessão aberta.
LIVRO II — DOS BENS > TÍTULO ÚNICO — Das Diferentes Classes de Bens > CAPÍTULO I — Dos Bens Considerados em Si Mesmos > Seção I — Dos Bens Imóveis
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I — os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II — o direito à sucessão aberta.
Ver na fonte oficial (Planalto)— a fonte não tem âncora para este artigo; o link abre o diploma inteiro.
Texto extraído do Planalto na coleta de 08/09/2026 e conferido contra essa fonte em identidade, sequência e começo de caput — não parágrafo por parágrafo. Esta seção cobre seis diplomas e não determina vigência.